DINAMARCA – Lei da apropriação dos bens dos Refugiados

O direito à vida, à segurança e ao bem estar é um direito inalienável consagrado na Carta dos Direitos do Homem.
O Mundo em pleno séc. XXI, em franco desenvolvimento civilizacional e tecnológico tem dado algumas provas na incapacidade de gerir fluxos de pessoas provenientes de diferentes países por diferentes razões ou motivos.
Dever se torna para qualquer nação, acolher todo aquele que procura refúgio e segurança motivado pelas instabilidades internas de seus Países, promovendo uma integração com dignidade e respeito dando cumprimento às diferentes leis internacionais vigentes.
Com base neste principio, a Família de Cristo, condena a promulgação e aplicação da denominada Lei da Apropriação de Bens na Dinamarca sobre todos aqueles que buscam a sua salvaguarda e insta o seu governo a uma reavaliação dos princípios da mesma.

15 de Fevereiro de 2016

 
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