A Família de Cristo,
Congratula-se com a introdução no panorama jurídico nacional da Lei nº 13/2016 que visa na sua essência a salvaguarda da habitação permanente familiar em casos de processo execução fiscal.
Porém o seu âmbito de abrangência ainda é limitado pelo que se sugere que a presente Lei possa ter maior alcance ao que nela está contemplada.
Lamentavelmente esta decisão peca por ser tardia. Com o inicio da crise em 2008 até hoje, dezenas de milhar de famílias foram lançadas num mar de incerteza, vergonha e medo onde certo estamos que no meio de tudo existiu verdadeiras situações de injustiça de natureza várias, facto que ao longo de todo este tempo assistimos nos meios de comunicação social.
28.05.2016